Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.336/2006

Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel que especifica, no Município de Campo Grande.

LEI Nº 3.336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel que especifica, no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL autorizada a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 17 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com justificativas constantes do Processo Administrativo nº 13/031770/2002, o imóvel urbano especificado como: Lote E da Quadra 25 (vinte e cinco) objeto da matrícula original 54.534, Livro 02, com área de 8.465,17 m², com as características e confrontações constantes da respectiva matrícula do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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