Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.338/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Amambai.

LEI Nº 3.338, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Amambai, o imóvel determinado pela Quadra nº 8, do loteamento Vila Vilarinho, totalizando a área de 9.000 m², situado em Amambai, matriculado sob o nº 13.883, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para a qual foi doado, ou seja, a reforma e ampliação do Hospital Regional de Amambai, no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio público do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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