Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.340/2006

Denomina-se Senador Dorval Antônio Sangalli a Quadra de Esportes da Escola Estadual Rodrigues Alves, no Município de Itaporã.

LEI Nº 3.340, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Denomina-se Senador Dorval Antônio Sangalli a Quadra de Esportes da Escola Estadual Rodrigues Alves, no Município de Itaporã.

Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Senhor Dorval Antonio Sangalli, a Quadra de Esportes da Escola Estadual Rodrigues Alves, no Município de Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.