Lei Ordinária nº 3.340/2006
Denomina-se Senador Dorval Antônio Sangalli a Quadra de Esportes da Escola Estadual Rodrigues Alves, no Município de Itaporã.
LEI Nº 3.340, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Denomina-se Senador Dorval Antônio Sangalli a Quadra de Esportes da Escola Estadual Rodrigues Alves, no Município de Itaporã.
Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Senhor Dorval Antonio Sangalli, a Quadra de Esportes da Escola Estadual Rodrigues Alves, no Município de Itaporã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.