Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.350/2006

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2007.

LEI Nº 3.350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2007.

Publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 6.878, de 29 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2007, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 5.419.836.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 4.360.880.800 765.619.100 5.126.499.900

Receita Tributária 3.149.009.000 52.713.300 3.201.722.300

Receita de Contribuições 0 283.645.000 283.645.000

Receita Patrimonial 33.943.000 32.487.700 66.430.700

Receita de Serviços 0 166.042.500 166.042.500

Transferências Correntes 1.068.367.000 221.501.400 1.289.868.400

Outras Receitas Correntes 109.561.800 9.229.200 118.791.000

RECEITAS DE CAPITAL 141.037.000 236.378.000 377.415.000

Operações de Crédito 64.625.000 0 64.625.000

Alienação de Bens 1.000 1.009.000 1.010.000

Amortizações de Empréstimos 25.000 1.240.000 1.265.000

Transferências de Capital 76.086.000 234.119.000 310.205.000

Outras Receitas de Capital 300.000 10.000 310.000

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0 317.738.100 317.738.100

Receitas de Contribuições 0 316.718.900 316.718.900

Receitas de Serviços 0 1.019.200 1.019.200

DEDUÇÕES PARA O FUNDEF 401.817.000 0 401.817.000

RECEITA TOTAL 4.100.100.800 1.319.735.200 5.419.836.000

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 4.296.678.500,00 (quatro bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.123.157.500,00 (um bilhão, cento e vinte e três milhões, cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).

Art. 5º Observado o que dispõe o art. 12 da Lei nº 3.230 , de 4 de julho de 2006, são fixados, aos Poderes e órgãos, os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

I - Assembléia Legislativa: 3,30% (três inteiros e trinta centésimos);

II - Tribunal de Contas: 1,90% (um inteiro e noventa centésimos);

III - Tribunal de Justiça: 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos);

IV - Ministério Público: 3,20% (três inteiros e vinte centésimos);

V - Defensoria Pública-Geral do Estado: 1,50% (um inteiro e cinqüenta centésimos).

Parágrafo único. Serão adaptadas às determinações constantes deste artigo o orçamento fiscal e respectivas tabelas, consignando-se à rubrica Reserva de Contingência a diferença verificada em decorrência da aplicação dos percentuais previstos.

Art. 6º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00)

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 3.546.164.900 992.346.600 4.538.511.500

Despesas de Capital 712.883.600 130.810.900 843.694.500

Reserva de Contingência 37.630.000 0 37.630.000

TOTAL 4.296.678.500 1.123.157.500 5.419.836.000

DESPESA POR ÓRGÃO (R$ 1,00)

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembléia Legislativa 146.272.000 0 146.272.000

Tribunal de Contas 76.152.000 0 76.152.000

Fundação Escola Superior de Controle Externo 6.000 94.000 100.000

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 569.000 1.012.600 1.581.600

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 223.582.000 0 223.582.000

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 14.508.000 31.680.000 46.188.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral da Justiça 114.013.000 0 114.013.000

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 0 480.000 480.000

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 0 24.000 24.000

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo 41.568.000 0 41.568.000

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul 80.000 6.191.300 6.271.300

Agência Estadual de Imprensa Oficial 0 3.414.000 3.414.000

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul 0 89.420.000 89.420.000

Fundo de Investimentos Sociais 0 131.000.000 131.000.000

Secretaria de Estado de Receita e Controle 257.657.300 0 257.657.300

Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul 0 956.000 956.000

Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 7.160.500 17.500.400 24.660.900

Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal 0 8.682.100 8.682.100

Fundo de Provisão de Recursos 0 22.019.600 22.019.600

Secretaria de Estado de Gestão Pública 35.927.200 0 35.927.200

Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul 4.741.600 409.200 5.150.800

Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul 2.000.000 2.000.000

Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul 0 270.000 270.000

Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul 0 443.518.900 443.518.900

Fundo de Incentivo à Qualidade e Produtividade 16.400 28.600 45.000

Procuradoria-Geral do Estado 71.194.800 0 71.194.800

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 0 1.773.000 1.773.000

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação 46.333.200 0 46.333.200

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 168.028.100 65.100.600 233.128.700

Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul 3.554.800 34.243.000 37.797.800

Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul 779.900 18.481.000 19.260.900

Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano 0 800.000 800.000

Secretaria de Estado da Produção e do Turismo 22.737.300 0 22.737.300

Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal 21.252.200 22.540.300 43.792.500

Junta Comercial de Mato Grosso do Sul 0 3.300.000 3.300.000

Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul 2.358.300 4.932.500 7.290.800

Agência Estadual de Metrologia 0 4.283.300 4.283.300

Fundo Estadual de Apoio à Industrialização 0 6.200.000 6.200.000

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul 0 2.736.000 2.736.000

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 4.091.000 0 4.091.000

Instituto de Meio Ambiente-Pantanal 7.020.600 24.263.000 31.283.600

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 0 500.000 500.000

Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária 39.856.200 0 39.856.200

Fundação de Trabalho e Economia Solidária de Mato Grosso do Sul 3.943.500 6.096.000 10.039.500

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 7.200 7.200

Fundo Estadual de Assistência Social 1.299.900 7.002.900 8.302.800

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 0 190.000 190.000

Fundo Estadual de Economia Solidária 179.200 1.560.200 1.739.400

Secretaria de Estado de Saúde 2.000 0 2.000

Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul 74.821.000 25.718.400 100.539.400

Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul 119.919.000 167.557.400 287.476.400

Secretaria de Estado de Educação 549.764.400 0 549.764.400

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 398.548.000 0 398.548.000

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul 0 61.000.000 61.000.000

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 67.900.000 13.905.200 81.805.200

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul 0 21.000.000 21.000.000

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 0 500.000 500.000

Defensoria Pública-Geral do Estado 85.700.000 0 85.700.000

Fundo Especial para o Desenvolvimento de Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional 0 405.800 405.800

Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.268.039.700 0 1.268.039.700

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 48.008.000 0 48.008.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário 8.051.500 0 8.051.500

Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul 17.407.800 8.707.600 26.115.400

Fundo de Regularização de Terras 0 3.057.100 3.057.100

Secretaria de Estado de Cultura 6.907.800 0 6.907.800

Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul 2.133.900 6.875.400 9.009.300

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul 7.729.800 400.000 8.129.800

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul 0 14.059.000 14.059.000

Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia 4.614.600 0 4.614.600

Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul 14.413.000 7.026.000 21.439.000

Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul 69.637.000 15.054.400 84.691.400

Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer 1.084.800 0 1.084.800

Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul 2.906.500 979.200 3.885.700

Fundo de Investimentos Esportivos 0 10.780.000 10.780.000

Reserva de Contingência 37.630.000 0 37.630.000

TOTAL 4.100.100.800 1.319.735.200 5.419.836.000

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 7º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 36.655.000,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais).

Art. 8º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

Recursos Próprios 18.004.000

Diretamente Arrecadados 17.001.000

Convênios Diversos 1.003.000

Recursos para Aumento do Patrimônio 18.651.000

Do Tesouro 5.325.000

Operações de Crédito 13.326.000

TOTAL 36.655.000

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2007, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

§ 2º O excesso de arrecadação será concedido, proporcionalmente, em atendimento aos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual .

Art. 11. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo, inclusive, aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual , fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.

Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 13. A obrigação prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, não será computada no orçamento de que trata o art. 130 da Constituição Estadual , ficando sob a responsabilidade do Tesouro Estadual o seu cumprimento, no prazo a que alude o

§ 2º do art. 110 da Carta Estadual .

Art. 14. Fica aprovada a reestimativa da receita na forma prevista nesta Lei, em decorrência das modificações impostas pela Portaria Interministerial nº 338, de 26 de abril de 2006.

Art. 15. Fica assegurado o valor de RS 12.000.000,00 (doze milhões) no Fundo de Investimentos Sociais - FIS, de seu montante consignado na Fonte 50, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de plano de aplicação pelo Poder Executivo.

Art. 16. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante aprovação da Assembléia Legislativa, a promover a reformulação desta Lei Orçamentária, em caso de modificação das normas constitucionais federais.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAVID LOURENÇO

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 7

Art. 8

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2105/2000 de 30/05/2000

Lei Ordinária nº 3150/2005 de 22/01/2006