Lei Ordinária nº 3.353/2007
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.245, de 20 de julho de 2006.
LEI Nº 3.353, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.245 , de 20 de julho de 2006.
Publicada no Diário Oficial nº 6.883, de 5 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.245 , de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º, o art. 3º e seus parágrafos e o art. 5º da Lei nº 2.380 , de 26 de dezembro de 2001." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3245/2006 de 20/07/2006
Lei Ordinária nº 2380/2001 de 26/12/2001