Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.353/2007

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.245, de 20 de julho de 2006.

LEI Nº 3.353, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.245 , de 20 de julho de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 6.883, de 5 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.245 , de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º, o art. 3º e seus parágrafos e o art. 5º da Lei nº 2.380 , de 26 de dezembro de 2001." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3245/2006 de 20/07/2006

Lei Ordinária nº 2380/2001 de 26/12/2001