Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.355/2007

Institui o Dia do Fiscal de Rendas e dá outras providências.

LEI Nº 3.355, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Institui o Dia do Fiscal de Rendas e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.884, de 8 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Fiscal de Rendas do Estado de Mato Grosso do Sul, no calendário cívico e cultural do Estado.

Parágrafo único. O Dia do Fiscal de Rendas será comemorado no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.