Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.356/2007

Dá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 3º da Lei nº 3.074, de 5 de outubro de 2005.

LEI Nº 3.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 3º da Lei nº 3.074 , de 5 de outubro de 2005.

Publicada no Diário Oficial nº 6.887, de 11 de janeiro de 2007. REF: Mensagem nº 03, de 8 de janeiro de 2007, Veto Parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º-VE TADO

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.074 , de 5 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3074/2005 de 05/10/2005