Lei Ordinária nº 3.356/2007
Dá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 3º da Lei nº 3.074, de 5 de outubro de 2005.
LEI Nº 3.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 3º da Lei nº 3.074 , de 5 de outubro de 2005.
Publicada no Diário Oficial nº 6.887, de 11 de janeiro de 2007. REF: Mensagem nº 03, de 8 de janeiro de 2007, Veto Parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-VE TADO
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.074 , de 5 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3074/2005 de 05/10/2005