Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.362/2007

Torna obrigatória a construção de quadras cobertas com palcos e vestiários nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.362, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.

Torna obrigatória a construção de quadras cobertas com palcos e vestiários nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.915, de 23 de fevereiro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório, em todo projeto arquitetônico de construção de prédio para estabelecimento de ensino fundamental ou médio, da Rede Estadual de Ensino, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, que haja previsão de área de esportes, sendo indispensável quadra esportiva coberta com palco e vestiários.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.