Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.363/2007

Torna obrigatória a vacinação contra a gripe (influenza) em crianças de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, em creches ou estabelecimentos públicos congêneres.

LEI Nº 3.363, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.

Torna obrigatória a vacinação contra a gripe (influenza) em crianças de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, em creches ou estabelecimentos públicos congêneres.

Publicada no Diário Oficial nº 6.915, de 23 de fevereiro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Em todo território de Mato Grosso do Sul, deverão ser vacinadas contra a gripe (influenza), as crianças de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos que estejam matriculadas em creches ou estabelecimentos públicos congêneres.

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Parágrafo único. Para execução da presente Lei, o Poder Público Estadual, a seu critério, celebrará convênios com as Prefeituras Municipais.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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