Lei Ordinária nº 3.363/2007
Torna obrigatória a vacinação contra a gripe (influenza) em crianças de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, em creches ou estabelecimentos públicos congêneres.
LEI Nº 3.363, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
Torna obrigatória a vacinação contra a gripe (influenza) em crianças de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, em creches ou estabelecimentos públicos congêneres.
Publicada no Diário Oficial nº 6.915, de 23 de fevereiro de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Em todo território de Mato Grosso do Sul, deverão ser vacinadas contra a gripe (influenza), as crianças de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos que estejam matriculadas em creches ou estabelecimentos públicos congêneres.
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Parágrafo único. Para execução da presente Lei, o Poder Público Estadual, a seu critério, celebrará convênios com as Prefeituras Municipais.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.