Lei Ordinária nº 3.369/2007
Dispõe sobre Reajuste Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
LEI Nº 3.369, DE 9 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre Reajuste Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.965, de 10 de maio de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 5% (cinco) por cento os valores dos salários dos Servidores do Quadro Efetivo, Comissionados do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de abril de 2007.
Parágrafo único. Aplicam-se aos aposentados e pensionistas pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul o disposto nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 09 de maio de 2007.x
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Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.