Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.369/2007

Dispõe sobre Reajuste Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

LEI Nº 3.369, DE 9 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre Reajuste Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.965, de 10 de maio de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 5% (cinco) por cento os valores dos salários dos Servidores do Quadro Efetivo, Comissionados do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de abril de 2007.

Parágrafo único. Aplicam-se aos aposentados e pensionistas pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul o disposto nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 09 de maio de 2007.x

X

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.