Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 337/1982

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 37, de 1º de janeiro de 2.979, alterado pela Lei nº 84, de 12 de maio de 1.980, que cria Cargos no Ministério Público Estadual.

LEI Nº 337, DE 24 DE MAIO DE 1982.

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 37 , de 1º de janeiro de 2.979, alterado pela Lei nº 84 , de 12 de maio de 1.980, que cria Cargos no Ministério Público Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 838, de 25 de maio de 1.982.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos do Ministério Público Estadual, de que trata o Anexo I do Decreto-Lei nº 37 , de 1º de janeiro de 1979, altera do pela Lei nº 84 , de 12 de maio de 1980, passam a ser os constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de maio de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY

Secretário de Estado para

Assuntos da Casa Civil

ANEXO I

QUADRO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS

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MP-25 Procurador de Justiça 09

MP-24 Promotor de Entrância

Especial 10

MP-23 Promotor de 2ª Entrância 27

MP-22 Promotor de 1ª Entrância 24

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Art. 1

Art. 2

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 37/2979 de //