Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.373/2007

Declara de Utilidade Pública Estadual a APOMS - Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Glória de Dourados - MS.

LEI Nº 3.373, DE 18 DE MAIO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública Estadual a APOMS - Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Glória de Dourados - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.972, de 21 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a APOMS - Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Glória de Dourados - MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de maio de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.