Lei Ordinária nº 3.379/2007
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Evangélica Beneficente de Miranda (SEBE), com sede e foro no Município de Miranda - MS.
LEI Nº 3.379, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Evangélica Beneficente de Miranda (SEBE), com sede e foro no Município de Miranda - MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.986, de 12 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Evangélica Beneficente de Miranda (SEBE), com sede e foro no Município de Miranda - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de junho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.