Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 338/1982

Autoriza o Poder Executivo a doar a CODESUL - Companhia de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grossodo Sul, o imóvel que menciona.

LEI Nº 338, DE 24 DE MAIO DE 1982.

Autoriza o Poder Executivo a doar a CODESUL - Companhia de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grossodo Sul, o imóvel que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da

Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CODESUL

Companhia de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de

Mato Grosso do Sul, o seguinte imóvel: I - Glebas remanescentes de uma área de terras desmembradas denominadas de 01 a 18, que constituiram o NUCLEO INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE, situado no Km

10 da BR-262; GLEBA Nº 01, com área de 7.200,00 metros quadrados e

limitando-se: Norte - 120,00 metros com a rua Principal nº 04; Sul

- 120,00 metros com a rua secundária nº 11; Leste - 60,00 metros com a rua Principal nº 01 e Oeste 60,00 metros com a rua secundária nº 05; GLEBA Nº 02, com a área de 7.200,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte - 120,00 metros com a rua secundária nº 11; Sul - 120,00 metros com a rua Principal nº 05;

Leste 60,00 metros com a rua Principal nº 01 e Oeste 60,00 metros com a rua secundária nº 05; GLBBA Nº 10, com a área de 74.160,00

metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 120,00 metros com a rua secundária, nº 12; Sul, 120 metros com a rua secundária nº 13; Leste, 618,00 metros com a Avenida Principal nº 01 e Oeste,

618,00 metros com a rua principal nº 02, estando todas as glebas acima descritas sob matrículas nº 251 do Livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª - Circunscrição imobiliária;

II - Lotes resultantes do desmembramento da Gleba nº 14 do NUCLEO INDUSTRIAL:

LOTE B, com área de 20.010,00 metros quadrados, medindo e

limitando-se: Norte, 87,00 metros com a rua Principal nº 02; Sul,

87,00 metros com o ramal ferroviário secundário; Leste, 230,00

metros com o lote A e Oeste, 230,00 metros com o lote C; LOTE

C, com a área de 20.010,00 metros quadrados, medindo e limitando-

se: Norte,87,00 metros com a rua principal nº 02; Sul, 87,00

metros com o ramal ferroviário secundário; Leste, 230,00 metros com o lote B e Oeste, 230,00 metros com o lote D; LOTE D, com a área de 20.010,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte,

87,00 metros com a rua Principal nº 02; Sul, 87,00 metros com o ramal ferroviário secundário; Leste, 230,00 metros com o lote C e

Oeste, 230,00 metros com o lote E, estando todos os lotes sob a mesma matrícula nº 6486 do Livro nº 02 do Cartório de Registro de

Imóveis da 2ª - Circunscrição Imobiliária;

III - Lotes resultantes do desmembramento da GLEBA Nº 17, do NUCLEO INDUSTRIAL; LOTE B, com área de 11.160,00 metros quadrados, medindo e limitando-se:

Norte, 124,00 metros com o lote A; Sul, 124 metros com a rua

Principal nº 10; Leste, 90,00 metros com a rua Principal nº 01 e

Oeste, 90,00 metros com o lote D; LOTE C, com a área de 11.160,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 124,00

metros com a rua Secundária nº 14; Sul, 124,00 metros com o lote

D; Leste, 90,00 metros com o lote A e Oeste, 90,00 metros com o lote E; LOTE D, com a área de 11.160,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 124,00 metros com o lote C; Sul, 124,00

metros com a rua Principal nº 10; Leste, 90,00 metros com o lote

Be Oeste, 90,00 metros com o lote F; LOTE E, com área de 11.160,00 metros quadrados medindo e limitando-se: Norte, 124,00

metros com a rua Secundária nº 14; Sul, 124,00 metros como lote

F; leste, 90,00 metros com o lote C e Oeste, 90,00 metros com a rua Secundária nº 02; LOTE F, com a área de 11.160,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 124,00 metros com o lote

E; Sul, 124,00 metros com a rua Principal nº 10; Leste, 90,00

metros com o lote D e Oeste, 90,00 - metros com a rua Secundária nº 02, estando todos os lotes sob a mesma matrícula nº 6.488 do

Livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição

Imobiliária;

IV - Lotes resultantes do desmembramento da GLEBA Nº 18 DO NUCLEO INDUSTRIAL, nesta Capital, Km 10 da BR-262: LOTE A, com área de 10.710,00 metros quadrados, medindo e limitando-se:

Norte, 126,00 metros com a rua Principal nº 10; Sul, 126,00 metros com o lote B; Leste, 85,00 metros com a rua Secundária nº 01; e

Oeste, 85,00 metros com o lote C; LOTE B, com a área de 10.170,00

metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 126,00 metros com o lote A; Sul, 126,00 metros com a rua Secundária nº 15; Leste,

85,00 metros com a rua Secundária nº 01 e Oeste, 85,00 metros com o lote no D; LOTE C, com a área de 10.710,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 126,00 metros com a rua Principal nº 10; Sul, 126,00 metros com o lote D; Leste, 85,00 metros com o lote A; e Oeste, 85,00 metros com o lote E; LOTE D, com a área de 10.710,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte,

126,00 metros com o lote C; Sul, 126,00 metros com a rua

Secundária nº 15; Leste, 85,00 metros com o lote B e Oeste,

85,00 metros com o lote F; LOTE E, com área de 10.710,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 126,00 metros com a rua

Principal nº 10; Sul, 126,00 metros com o lote F; Leste, 85,00

metros com o lote C e Oeste, 85,00 metros com o lote G; LOTE

F, com a área de 10.710,00 metros quadrados medindo e limitando-se:

Norte, 126,00 metros com o lote E; Sul, 126,00 metros com a rua

Secundária nº 15; Leste, 85,00 metros com o lote D e Oeste,

85,00 metros com o lote H; LOTE G, com a área de 10.710,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 126,00 metros com a rua

Principal nº 10; Sul, 126,00 metros com o lote H; Leste, 85,00

metros com o lote E, e Oeste, 85,00 metros com a rua Secundária nº 03; LOTE H, com área de 10.710,00 metros quadrados, medindo e

limitando-se; Norte, 126,00 metros com o lote G; Sul, 126,00

metros com a rua Secundária nº 15; Leste, 85,00 metros com o lote

F e Oeste, 85,00 metros com a rua Secundária nº 03, estando todos os lotes sob a mesma matrícula nº 6.489 do Livro nº 02, do

Cartório de Registro Imobiliário da 2ª Circunscrição;

V -

Remanescente da Gleba nº 06 do NUCLEO INDUSTRIAL, com área de 10.356,00 metros quadrados, com a denominação de Gleba nº 06-B, medindo e limitando-se da forma seguinte: partindo do MARCO I, cravado no cruzamento dos alinhamentos das ruas principais nº 06 e

Avenida Principal nº I, com rumo magnético de 60º28NE e distância de 120,00; metros pelo alinhamento da rua Principal nº 06 até alcançar do Marco II, cravado no cruzamento dos alinhamentos da rua

Principal nº 06 e rua Secundária nº 04; do Marco II, com rumo magnético de 29º32NW e distância de 86,30 metros pelo alinhamento da rua Secundária nº 04, até alcançar o março III, cravado no alinhamento da rua Secundária nº 04, e na divisa com a área A, do março III, com rumo magnético de 60º28SW e distância de 120,00

metros pelo alinhamento que divisa as Glebas A e B, até alcançar o março IV, cravado no alinhamento da Avenida Principal nº I, do março IV, com rumo magnético de 29º32SE e distância de 86,30 metros pelo alinhamento da Avenida Principal nº I até alcançar o março inicial, conforme consta da matrícula nº 801 do

Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária; VI

- Gleba proveniente do desmembramento da Gleba nº 5-B do NUCLEO

INDUSTRIAL; Gleba nº 05 C com a área de 9.678,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 60,00 metros com a gleba nº 5-A; Sul, 60,00 metros com a Gleba nº 5-D; Leste, 161,30

metros com a rua Principal no I e Oeste, 161,30 metros com a rua

Secundária nº 04, conforme consta da matrícula nº 1.169 do Livro 2

do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária;

VII - Lotes resultantes do desmembramento da parte da Gleba nº 09

do NUCLEO INDUSTRIAL: LOTE G, com área de 9.900,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte, 90,00 metros com o lote

E; Sul, 90,00 metros com o lote I; Leste, 110,00 metros com a rua Principal nº 01 e Oeste, 110,00 metros com o lote H; LOTE I, com a área de 9.900 metros quadrados, medindo e limitando-se:

Norte, 90,00 metros com o lote G; Sul, 90,00 metros com o lote

L -; Leste, 110,00 metros com a rua Principal nº 01 e Oeste,

110,00 metros com o lote J; LOTE J, com área de 9.900,00 metros quadrados, medindo e limitando-se: Norte; 90,00 metros com o lote

H; Sul, 90,00 metros com o lote M; Leste, 110,00 metros com o lote I e Oeste, 110,00 metros com a Avenida Principal nº 01;

LOTE L, com a área de 9.900,00 metros quadrados, medindo e

limitando-se: Norte, 90,00 metros com o lote I; Sul, 90,00 metros com o lote N; Leste 110,00 metros com a rua Principal nº 01 e

Oeste, 110,00 metros com o lote M, estando todos os lotes sob a mesma matrícula nº 7.287 do Livro 2 do Cartório de Registro de

Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária. VIII - 5rea resultante do desmembramento do Imóvel da Fazenda Invernada Porã, que constitui o

NUCLEO INDUSTRIAL; AREA A, com área de 05 hectares 1.220,50 metros quadrados, dentro de limites e confrontações seguintes: Norte, uma linha de 221,31 metros com rumo de 83º50NW com a BR-262; Sul, uma linha de 217,47 metros com rumo de 89º15 NE com a R.F.F.S.A, mais uma linha de 30,51 metros com o rumo para o cemitério; a

Leste, uma linha de 208,83 metros com o rumo de 00º55NW com a área verde A e ao Oeste, uma linha de 207,10 metros com o rumo de

05º57SW com a rua Araguais mais uma linha de 30,00 metros para o cemitério com o mesmo rumo, conforme consta da matrícula nº 23.497

do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª

Circunscrição Imobiliária; AREA B, com a área de 02 hectares

6.686,48 metros quadrados, dentro dos limites e confrontações

seguintes: Norte, uma linha de 158,09 metros com o rumo de 83º50NW

com a BR-262; Sul, uma linha de 134,95 metros com o rumo de

89º15NE com R.F.F.S.A; Leste, uma linha de 174,00 metros com o rumo de 06º18NE com quem de direito, e ao Oeste, uma linha de 191,72 metros com o rumo de 00º55SE com a área verde B; conforme consta da matrícula nº 23.498 do Livro nº 2 do Cartório de

Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.

Art. 2º Na escritura pública de doação deverá constar a obrigatoriedade pela donatária de cumprimento dos objetivos de constituição do Núcleo Industrial de Campo Grande.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de maio 1982.

Art. 1

Livro

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.