Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.380/2007

Estadualiza estrada municipal, em Anastácio-MS.

LEI Nº 3.380, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

Estadualiza estrada municipal, em Anastácio-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.987, de 14 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa à responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a estrada municipal que liga a sede do Município de Anastácio aos Municípios de Dois Irmãos do Buriti, Nioaque e Maracaju, passando pela Colônia Pulador, Assentamento São Manoel, Colônia Paulista e Assentamento Monjolinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

EDSON GIROTO

Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.