Lei Ordinária nº 3.389/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Caarapó.
LEI Nº 3.389, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Caarapó.
Publicada no Diário Oficial nº 6.999, de 2 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Caarapó, o imóvel urbano determinado por parte dos lotes nº s 03, 04 e 05 da quadra nº 32, com área de 1.096,50 m² situado em Caarapó, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, 25,50 m com o lote nº 02; ao Sul, 25,50 m com o lote nº 05; ao Leste, 43,00 m com a Av. 15 de Novembro; ao Oeste, 43,00 m com os mesmos lotes nº s 03, 04 e 05, matriculados sob o nº 8.884, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó.
Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, para a instalação da Secretaria Municipal de Ação Social, no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3667/2009 de 13/05/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.