Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.389/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Caarapó.

LEI Nº 3.389, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Caarapó.

Publicada no Diário Oficial nº 6.999, de 2 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Caarapó, o imóvel urbano determinado por parte dos lotes nº s 03, 04 e 05 da quadra nº 32, com área de 1.096,50 m² situado em Caarapó, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, 25,50 m com o lote nº 02; ao Sul, 25,50 m com o lote nº 05; ao Leste, 43,00 m com a Av. 15 de Novembro; ao Oeste, 43,00 m com os mesmos lotes nº s 03, 04 e 05, matriculados sob o nº 8.884, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, para a instalação da Secretaria Municipal de Ação Social, no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3667/2009 de 13/05/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.