Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.390/2007

Declara INOCÊNCIA romance-símbolo de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 3.390, DE 4 DE JULHO DE 2007.

Declara INOCÊNCIA romance-símbolo de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.002, de 5 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado romance-símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul a obra INOCÊNCIA, escrita por Visconde de Taunay.

Art. 2º Fica criado o Dia de Inocência, a ser comemorado no dia 4 de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paranaíba, 4 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.