Lei Ordinária nº 3.390/2007
Declara INOCÊNCIA romance-símbolo de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 3.390, DE 4 DE JULHO DE 2007.
Declara INOCÊNCIA romance-símbolo de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.002, de 5 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado romance-símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul a obra INOCÊNCIA, escrita por Visconde de Taunay.
Art. 2º Fica criado o Dia de Inocência, a ser comemorado no dia 4 de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paranaíba, 4 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.