Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.400/2007

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.

LEI Nº 3.400, DE 19 DE JULHO DE 2007.

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 7.013, de 20 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 3.309 , de 14 de dezembro de 2006, que se encontram em vigor, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), com efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3309/2006 de 14/12/2006