Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.401/2007

Reajusta os vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas/MS.

LEI Nº 3.401, DE 19 DE JULHO DE 2007.

Reajusta os vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7013, de 20 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos a que se referem os artigos 35, 37 e 38 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, estabelecidos no Anexo II da Lei nº 2.938 , de 16 de dezembro de 2004, ficam reajustados em 5% (cinco por cento).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Campo Grande, 19 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1464/1993 de 21/12/1993

Lei Ordinária nº 2938/2004 de 16/12/2004