Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.402/2007

Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso e dá outras providências.

LEI Nº 3.402, DE 25 DE JULHO DE 2007.

Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.017, de 26 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso, com o objetivo de possibilitar o acesso do cidadão maior de 60 (sessenta) anos, a atividades turísticas adequadas e planejadas, com vistas a melhorar a sua qualidade de vida.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do órgão estadual competente, estabelecerá normas e diretrizes complementares para a execução do Programa instituído no caput deste artigo.

Art. 2º São diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso:

I - implantação de políticas públicas, com a finalidade de estimular as empresas do setor de turismo a operar com produtos voltados para os cidadãos da terceira idade;

II - desenvolvimento de ações de estímulo ao ecoturismo em áreas ligadas ao patrimônio histórico e cultural;

III - realização de campanhas informativas e de estímulo, ao planejamento de atividades adequadas ao idoso, perante empresas, associações e instituições públicas;

IV - desenvolvimento de estudos para viabilizar a concessão de incentivo a empresas que atuem ou prestem serviços de turismo, direcionados aos cidadãos idosos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da

Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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