Lei Ordinária nº 3.406/2007
Dispõe sobre o tombamento do imóvel situado na Av. Calógeras nº 1.952, sede da Loja Maçônica "Oriente Maracaju", em Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.406, DE 30 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre o tombamento do imóvel situado na Av. Calógeras nº 1.952, sede da Loja Maçônica "Oriente Maracaju", em Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.020, de 31 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como Patrimônio Histórico e Cultural de Mato Grosso do Sul o imóvel situado na Av. Calógeras nº 1.952, atual sede da Loja Maçônica "Oriente Maracaju", em Campo Grande, inscrevendo-o nos respectivos Livros de Tombo deste Estado.
Art. 2º Fica proibida a demolição, destruição ou mutilação, ampliação, modificação da fachada e do telhado, e reforma de piso, sem prévia autorização da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, sob pena de multa de 50% (cinqüenta por cento) do dano causado.
Art. 3º É vedada a alienação do imóvel sem prévia oferta ao Estado e ao Município de Campo Grande, para que exerçam seu direito de preferência à aquisição, através de notificação extrajudicial.
Parágrafo único. Será nula a alienação que se fizer com a violação deste artigo, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a promover a respectiva ação judicial, e a impor a multa de 20% (vinte por cento) do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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