Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.408/2007

Institui o dia da Polícia Militar Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.408, DE 1 DE AGOSTO DE 2007.

Institui o dia da Polícia Militar Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.023, de 3 de agosto de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 19 de março como o dia da Polícia Militar Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de agosto de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.