Lei Ordinária nº 3.409/2007
Institui o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico.
LEI Nº 3.409, DE 1 DE AGOSTO DE 2007.
Institui o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico.
Publicada no Diário Oficial nº 7.023, de 3 de agosto de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, anualmente, o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de agosto de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.