Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.409/2007

Institui o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico.

LEI Nº 3.409, DE 1 DE AGOSTO DE 2007.

Institui o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico.

Publicada no Diário Oficial nº 7.023, de 3 de agosto de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, anualmente, o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de agosto de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.