Lei Ordinária nº 3.414/2007
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Vitória - AMBAVI, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.
LEI Nº 3.414, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Vitória - AMBAVI, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.044, de 3 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Vitória - AMBAVI, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.