Lei Ordinária nº 342/1982
Autoriza o poder Executivo a doar a área de terras que menciona, localidade no município de Corumbá.
LEI Nº 342, DE 11 DE JUNHO DE 1982.
Autoriza o poder Executivo a doar a área de terras que menciona, localidade no município de Corumbá.
Publicada no Diário Oficial de 14 de junho de 1982
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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul a doar a 56 (cinquenta e seis) famílias de posseiros, a seguinte área de terras, situada no município de Corumbá, neste Estado: 11. 398 . 87 m2, (onze mil, trezentos e noventa e oito metros e oitenta e sete decímetros quadrados), oriunda de área maior de 20.816.48m2 (vinte mil, oitocentos e dezesseis metros e quarenta e oito decímetros quadrados), remembramento das transcrições 31.561, fls. 162 do Livro 3-AE (12.104. 48 m2) e 17.795, fls. 22 do Livro 3-R, (8.712,00 m2) do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A doação dos Imóveis descritos no artigo anterior será efetivada mediante escritura pública.
Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, redvogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de junho de 1982.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.