Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.421/2007

Denomina Manoel Rosalveo de Souza a Rodovia MS-145, que liga o Distrito de Nova Esperança à BR-376.

LEI Nº 3.421, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

Denomina Manoel Rosalveo de Souza a Rodovia MS-145, que liga o Distrito de Nova Esperança à BR-376.

Publicada no Diário Oficial nº 7.056, de 20 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Manoel Rosalveo de Souza a Rodovia MS-145, no trecho que liga o Distrito de Nova Esperança, Município de Jateí-MS, à BR-376, no Município de Glória de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de setembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

EDSON GIROTO

Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.