Lei Ordinária nº 3.421/2007
Denomina Manoel Rosalveo de Souza a Rodovia MS-145, que liga o Distrito de Nova Esperança à BR-376.
LEI Nº 3.421, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.
Denomina Manoel Rosalveo de Souza a Rodovia MS-145, que liga o Distrito de Nova Esperança à BR-376.
Publicada no Diário Oficial nº 7.056, de 20 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Manoel Rosalveo de Souza a Rodovia MS-145, no trecho que liga o Distrito de Nova Esperança, Município de Jateí-MS, à BR-376, no Município de Glória de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de setembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.