Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.423/2007

Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei nº 2.489, de 15 de julho de 2002.

LEI Nº 3.423, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei nº 2.489 , de 15 de julho de 2002.

Publicada no Diário Oficial nº 7.061, de 27 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 2.489 , de 15 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia do Livro Espírita, a ser comemorado anualmente, em 18 de abril." (NR)

Art. 2º ...

Art. 3º ...

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Campo Grande, 26 de setembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2489/2002 de 15/07/2002