Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.424/2007

Declara de Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Feminina ao Policial Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (FAF/PMMS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.424, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Feminina ao Policial Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (FAF/PMMS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.067, de 5 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Feminina ao Policial Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (FAF/MS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.