Lei Ordinária nº 3.424/2007
Declara de Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Feminina ao Policial Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (FAF/PMMS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.424, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Feminina ao Policial Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (FAF/PMMS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.067, de 5 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Feminina ao Policial Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (FAF/MS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.