Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.425/2007

Denomina de Palácio Delegado Eduardo Kyrillos Tebet o prédio-sede da Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.

Denomina de Palácio Delegado Eduardo Kyrillos Tebet o prédio-sede da Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.071, de 10 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Palácio Delegado Eduardo Kyrillos Tebet o prédio-sede da Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, no Complexo Tiradentes, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.