Lei Ordinária nº 3.426/2007
Estabelece a obrigatoriedade da inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares, em todo Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 3.426, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Estabelece a obrigatoriedade da inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares, em todo Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.074, de 17 de outubro de 2007. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas estaduais ou municipais e as particulares do Estado de Mato Grosso do Sul, de quaisquer níveis, farão constar o tipo do grupo sanguíneo e o fator RH nas fichas de matrícula de seus alunos.
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas Unidades Básicas de Saúde, ou em laboratórios particulares.
§ 2º Para as escolas situadas em locais de difícil acesso ou muito distantes de uma Unidade Básica de Saúde, a aplicação do disposto no art. 1º será opcional.
Art. 2º Serão incluídos também nas fichas de matrícula os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, as quais providenciarão os exames necessários.
Art. 3º Caberá ao Conselho Estadual de Educação, fiscalizar as instituições de ensino elencadas nesta Lei, quanto à realização da inscrição do grupo sangüíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos matriculados. (suprimido pela Lei nº 3.636, de 4 de fevereiro de 2009)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de outubro de 2007
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3636/2009 de 04/02/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.