Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.430/2007

Denomina Rodovia LUIGI CANTONE, o trecho da Rodovia MS-040 com início na cabeceira da ponte sobre o Rio Paraná até o perímetro urbano do Município de Brasilândia-MS.

LEI Nº 3.430, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Denomina Rodovia LUIGI CANTONE, o trecho da Rodovia MS-040 com início na cabeceira da ponte sobre o Rio Paraná até o perímetro urbano do Município de Brasilândia-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Luigi Cantone o trecho da Rodovia MS-040 que tem início na cabeceira da ponte sobre o Rio Paraná, até o início do perímetro urbano do Município de Brasilândia, onde essa Rodovia encontra-se com a Avenida José Estevão da Silva Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

EDSON GIROTO

Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.