Lei Ordinária nº 3.431/2007
Altera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; cria e extingue cargos, e dá outras providências.
LEI Nº 3.431, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; cria e extingue cargos, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.089, de 8 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, os seguintes cargos efetivos: 5 (cinco) de Oficial de Secretaria, código MPSE-502; 12 (doze) de Auxiliar de Secretaria, código MPSE-503; 2 (dois) de Assessor Técnico-Administrativo, código MPTA-601; 1 (um) de Assessor Técnico-Jurídico, código MPSE-501; e 4 (quatro) de Agente Operacional de Apoio, código MPSE-702; e os seguintes cargos em comissão: 4 (quatro) de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105; 8 (oito) de Chefe de Setor; símbolo MPDS-106; e 16 (dezesseis) de Chefe de Núcleo, símbolo MPDS-107.
Art. 2º Ficam extintos 4 (quatro) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo MPAI-301; 1 (um) de Secretário de Gabinete, símbolo MPAI-302; 1 (um) de Assistente de Engenharia, símbolo MPAI-303; 2 (dois) de Assistente de Secretaria-Geral, MPAI-303; 13 (treze) de Assistente de Secretaria, símbolo MPAI-304; 1 (um) de Assessor de Procurador-Geral, símbolo MPAS-201; 1 (um) de Assessor Técnico de Informática, símbolo MPAS-203; e 1 (um) de Assessor Técnico de Sistemas, símbolo MPAS-206.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.431, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
SÍMBOLOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO-BASE (R$) REPRESENTAÇÃO (%)
Cargos em Comissão - Direção Superior
MPDS-106 R$ 516,00 115%
MPDS-107 R$ 342,00 110%
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1519/1994 de 08/07/1994