Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.431/2007

Altera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; cria e extingue cargos, e dá outras providências.

LEI Nº 3.431, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.

Altera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; cria e extingue cargos, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.089, de 8 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, passando a integrar os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, os seguintes cargos efetivos: 5 (cinco) de Oficial de Secretaria, código MPSE-502; 12 (doze) de Auxiliar de Secretaria, código MPSE-503; 2 (dois) de Assessor Técnico-Administrativo, código MPTA-601; 1 (um) de Assessor Técnico-Jurídico, código MPSE-501; e 4 (quatro) de Agente Operacional de Apoio, código MPSE-702; e os seguintes cargos em comissão: 4 (quatro) de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105; 8 (oito) de Chefe de Setor; símbolo MPDS-106; e 16 (dezesseis) de Chefe de Núcleo, símbolo MPDS-107.

Art. 2º Ficam extintos 4 (quatro) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo MPAI-301; 1 (um) de Secretário de Gabinete, símbolo MPAI-302; 1 (um) de Assistente de Engenharia, símbolo MPAI-303; 2 (dois) de Assistente de Secretaria-Geral, MPAI-303; 13 (treze) de Assistente de Secretaria, símbolo MPAI-304; 1 (um) de Assessor de Procurador-Geral, símbolo MPAS-201; 1 (um) de Assessor Técnico de Informática, símbolo MPAS-203; e 1 (um) de Assessor Técnico de Sistemas, símbolo MPAS-206.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.431, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.

SÍMBOLOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO VENCIMENTO-BASE (R$) REPRESENTAÇÃO (%)

Cargos em Comissão - Direção Superior

MPDS-106 R$ 516,00 115%

MPDS-107 R$ 342,00 110%

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1519/1994 de 08/07/1994