Lei Ordinária nº 3.439/2007
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar na Internet a relação das entidades que menciona beneficiárias de recursos públicos estaduais, e dá outras providências.
LEI Nº 3.439, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar na Internet a relação das entidades que menciona beneficiárias de recursos públicos estaduais, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.100, de 27 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar no site oficial do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a relação completa das entidades não-governamentais beneficiárias de recursos públicos estaduais.
Parágrafo único. Entende-se como entidades não-governamentais, para os efeitos desta Lei, as Organizações não-governamentais (ONGS); as Fundações; as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS); as Associações de Moradores e as demais entidades representativas que prestem serviços públicos.
Art. 2º O Poder Executivo informará, juntamente com o nome da entidade não-governamental, os seguintes dados:
I - identificação do órgão e do valor empenhado;
II - objeto do contrato ou convênio;
III - prazo de validade do contrato ou convênio;
IV - fundamentação legal para a existência ou não de licitações; e
V - relatório dos serviços prestados atualizados semestralmente.
Art. 3º As entidades da administração pública direta e indireta colocarão nos seus respectivos sítios na Internet, as informações determinadas pela presente Lei, referentes aos seus contratos ou convênios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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