Lei Ordinária nº 3.440/2007
Reconhece as profissões de cabeleireiro, manicuro, pedicuro e profissional de beleza em geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 3.440, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Reconhece as profissões de cabeleireiro, manicuro, pedicuro e profissional de beleza em geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.101, de 28 de novembro de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o exercício profissional das atividades de cabeleireiro, manicuro, pedicuro, esteticista e profissional de beleza em geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos desta lei.
Art. 2º Os profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, cuidando da esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos cidadãos que busquem os seus serviços.
Art. 3º Os estabelecimentos profissionais de cabeleireiro, manicuro, pedicuro e de beleza em geral deverão possuir alvará de funcionamento expedido pelo Poder Público, além de observar normas de higiene, limpeza e segurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes, sob pena das sanções previstas em leis.
Art. 4º A instalação de escola técnico-profissionalizante na área de cabeleireiro, manicuro, pedicuro, esteticista e profissional de beleza em geral fica condicionada a autorização expressa do Poder Público.
Art. 5º A fiscalização para o cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.