Lei Ordinária nº 3.442/2007
Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, que reorganiza o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 3.442, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645 , de 11 de julho de 2003, que reorganiza o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.101, de 28 de novembro de 2007. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645 , de 11 de julho de 2003, com a seguinte redação:
XV - apoiar eventos destinados a trotes acadêmicos de caráter cultural, com shows musicais, festivais e congêneres, sob a responsabilidade das instituições de ensino superior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2645/2003 de 11/07/2003