Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.442/2007

Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, que reorganiza o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 3.442, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645 , de 11 de julho de 2003, que reorganiza o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.101, de 28 de novembro de 2007. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645 , de 11 de julho de 2003, com a seguinte redação:

XV - apoiar eventos destinados a trotes acadêmicos de caráter cultural, com shows musicais, festivais e congêneres, sob a responsabilidade das instituições de ensino superior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2645/2003 de 11/07/2003