Lei Ordinária nº 3.444/2007
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE, de Anastácio.
LEI Nº 3.444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE, de Anastácio.
Publicada no Diário Oficial nº 7.102, de 29 de novembro de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Anastácio, com sede e foro no município de Anastácio-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.