Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.444/2007

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE, de Anastácio.

LEI Nº 3.444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE, de Anastácio.

Publicada no Diário Oficial nº 7.102, de 29 de novembro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Anastácio, com sede e foro no município de Anastácio-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.