Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.445/2007

Denomina "Manoel Messias Rodrigues" o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) do Município de Corguinho.

LEI Nº 3.445, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Denomina "Manoel Messias Rodrigues" o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) do Município de Corguinho.

Publicada no Diário Oficial nº 7.103, de 30 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Manoel Messias Rodrigues" o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) do Município de Corguinho-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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