Lei Ordinária nº 3.445/2007
Denomina "Manoel Messias Rodrigues" o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) do Município de Corguinho.
LEI Nº 3.445, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Denomina "Manoel Messias Rodrigues" o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) do Município de Corguinho.
Publicada no Diário Oficial nº 7.103, de 30 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Manoel Messias Rodrigues" o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) do Município de Corguinho-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.