Lei Ordinária nº 3.448/2007
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 3.405, de 30 de julho de 2007.
LEI Nº 3.448, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 3.405 , de 30 de julho de 2007.
Publicada no Diário Oficial nº 7.103, de 30 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 3.405 , de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3405/2007 de 30/07/2007