Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 345/1982

Autoriza o Poder Executivo a doar a União os imóveis que menciona.

LEI Nº 345, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982.

Autoriza o Poder Executivo a doar a União os imóveis que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar a União os seguintes imóveis, que se destinarão a instalação das repartições do Ministério da Fazenda e do Tribunal Regional Eleitoral, sediadas neste Estado, assim discriminadados:

Tribunal Regional Eleitoral:

- Lote 05, com área de 11.045,00 m2, medindo 117,50x94,00m, resultante do desmembramento da Quadra II, situada no imóvel desbarrancado, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e

confrontações: ao Norte, com o Lote 06; ao Sul, com a Av. Projetada

I; ao Leste, com a Rua Projetada II, ao Oeste, com o lote 04. Tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Eng. Alfredo

Nimer, CREA/MS 1437/D - visto 629/MS, de acordo com a matricula nº 01/62.605, ficha nº 01, do livro nº 02, do Registro de Imóveis da

Primeira Circunscrição da Comarca de Campo Grande.

Repartições do Ministério da Fazenda:

- Quinhão correspondente a Quadra I, com a área de 5 (cinco) ha

2.036, 1993 m2, desmembrado de uma área de 285ha 1.938, 6219 m2, situada no imóvel denominado Desbarrancado, nesta cidade, com os limites e confrontações seguintes: - ao Norte, com o Jardim

Veraneio; ao Sul, com a Av. Projetada I; ao Leste, com a rua

Projetada I; ao Oeste, com o Jardim Sol-Nascente. Descrição da

área: - A área acima destina-se ao Ministério da Fazenda.

Caminhamento: - Partindo do MP-6, com rumo 22º3830 NE e distância de 449,60 metros até o Até; ao MP 4c, com rumo 76º 3510SE e distância de 40,75 metros; do MP 4c segue com rumo 00º 2410SW e distância de 406,70m até o MP 6ª, dai fechando nº 11P 6 com rumo

89º 3550NW e 211,60m. Tudo de acordo com o memorial e plantas elaborados pelo Eng.s. Alfredo Nimer - CREA/MS 1437/D - visto

629/MS, de acordo com a matricula 01/62.596, ficha 01, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da

Comarca de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de setembro de 1.982.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.