Lei Ordinária nº 345/1982
Autoriza o Poder Executivo a doar a União os imóveis que menciona.
LEI Nº 345, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a doar a União os imóveis que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar a União os seguintes imóveis, que se destinarão a instalação das repartições do Ministério da Fazenda e do Tribunal Regional Eleitoral, sediadas neste Estado, assim discriminadados:
Tribunal Regional Eleitoral:
- Lote 05, com área de 11.045,00 m2, medindo 117,50x94,00m, resultante do desmembramento da Quadra II, situada no imóvel desbarrancado, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao Norte, com o Lote 06; ao Sul, com a Av. Projetada
I; ao Leste, com a Rua Projetada II, ao Oeste, com o lote 04. Tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Eng. Alfredo
Nimer, CREA/MS 1437/D - visto 629/MS, de acordo com a matricula nº 01/62.605, ficha nº 01, do livro nº 02, do Registro de Imóveis da
Primeira Circunscrição da Comarca de Campo Grande.
Repartições do Ministério da Fazenda:
- Quinhão correspondente a Quadra I, com a área de 5 (cinco) ha
2.036, 1993 m2, desmembrado de uma área de 285ha 1.938, 6219 m2, situada no imóvel denominado Desbarrancado, nesta cidade, com os limites e confrontações seguintes: - ao Norte, com o Jardim
Veraneio; ao Sul, com a Av. Projetada I; ao Leste, com a rua
Projetada I; ao Oeste, com o Jardim Sol-Nascente. Descrição da
área: - A área acima destina-se ao Ministério da Fazenda.
Caminhamento: - Partindo do MP-6, com rumo 22º3830 NE e distância de 449,60 metros até o Até; ao MP 4c, com rumo 76º 3510SE e distância de 40,75 metros; do MP 4c segue com rumo 00º 2410SW e distância de 406,70m até o MP 6ª, dai fechando nº 11P 6 com rumo
89º 3550NW e 211,60m. Tudo de acordo com o memorial e plantas elaborados pelo Eng.s. Alfredo Nimer - CREA/MS 1437/D - visto
629/MS, de acordo com a matricula 01/62.596, ficha 01, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da
Comarca de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de setembro de 1.982.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.