Lei Ordinária nº 3.450/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Campo Grande, e dá outras providências.
LEI Nº 3.450, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Campo Grande, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.014, de 3 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Grande, os seguintes imóveis e suas benfeitorias:
I - Área Desmembrada nº 01, resultante do desmembramento da Àrea "B" situada no lugar denominado Segredo neste Município, com área de 39.188,3220 m² compreendida dentro do seguinte perímetro: parte da estaca 01, colocada a 16,49 m do barranco da margem direita do Córrego Anhanduí, seguindo no rumo de 48º51`29.05"NW com a distância de 234,55 m até a estaca 10; daí segue no rumo de 34º51`42.86"NE com a distância de 75,80 m até a estaca 09; daí segue no rumo de 48º36`00"NE com a distância de 50,30 m até a estaca 08; daí segue no rumo de 60º25`34,28"NE com a distância de 27,60 m até a estaca 06; daí segue no rumo de 58º37`49,42" com a distância de 84,26 m até a estaca 03 colocada a 31,00 m do barranco da margem direita do Córrego Anhanduí; daí segue pelo levantamento do Córrego Anhanduí abaixo nos rumos e distância a seguir: rumo de 41º22,25.07"SW com 3,50 m rumo de 18º49`42.58W com a distância de 177 m rumo de 4º31" com a distância de 73,25 m até a estaca 01, inicial e fechamento. Confrontações: Ao Norte com Ivan Medeiros Dinis; ao Nascente com o Córrego Anhanduí; ao Sul com Thosuke Zukeran e ao Poente com a área desmembrada nº 02 matriculada sob o nº 182.258, livro 02 do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Campo Grande.
II - Área "B" resultante do desmembramento de uma chácara situada na margem direita do Córrego Segredo próxima ao Conjunto Habitacional Cabreúva nesta cidade, com a área de 2 hectares 104,8280 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte com parte das terras de Jintoko Minei; ao Sul com a Rua Plutão, com o lote nº 01 e com a Avenida Noroeste: ao Leste com o Córrego Segredo e ao Oeste com a área "C" (faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), matriculada sob o nº 91.022, livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da 1
ª Circunscrição desta Comarca de Campo Grande.
III - Uma gleba de terras suburbana situada no Bairro São Francisco, nesta cidade, com área de 4.335 m², limitando-se: ao Norte com a linha da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (NOB), ao Sul, com Minei Jilhato e a Leste com o Córrego Segredo e as terras pertencentes a Inocêncio Setti matriculada sob o nº 178.014, livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da 1
ª Circunscrição desta Comarca de Campo Grande.
Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para os quais foram doados, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 20 de julho de 2007, em obediência ao instrumento de Retificação do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 001.05.042210-4, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.