Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.451/2007

Cria cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 3.451, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Cria cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.105, de 4 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados dez cargos de operador em informática, símbolo PJSA-6, de nível médio, de provimento efetivo, para atender a Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados neste artigo serão estabelecidos no manual de atribuições funcionais.

Art. 2º Ficam criados quatro cargos de técnico de nível superior, símbolo PJNS-1, referência inicial TNSU-01, com formação em Serviço Social, e quatro cargos de agente de apoio operacional, símbolo PJSG-1, todos de provimento efetivo, para complementar a estrutura de pessoal vigente e para atender as comarcas de Bela Vista, Mundo Novo, Sidrolândia e Bataguassu.

Art. 3º A designação ou a dispensa do servidor da função gratificada é ato do Presidente do Tribunal de Justiça e observará o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.309 /2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.