Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.452/2007

Institui o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética.

LEI Nº 3.452, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética.

Publicado no Diário Oficial nº 7.105, de 4 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética, a ser comemorado no dia 25 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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