Lei Ordinária nº 3.452/2007
Institui o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética.
LEI Nº 3.452, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética.
Publicado no Diário Oficial nº 7.105, de 4 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética, a ser comemorado no dia 25 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.