Lei Ordinária nº 3.453/2007
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS.
LEI Nº 3.453, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 7.108, de 7 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6192/2024 de 04/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.