Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.454/2007

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), com sede e foro no Município de Coxim-MS.

LEI Nº 3.454, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), com sede e foro no Município de Coxim-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.108, de 7 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), com sede e foro no Município de Coxim-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.