Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 346/1982

Autoriza o Executivo Estadual a firmar Convênio com o Instituto

LEI Nº 346, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982.

Autoriza o Executivo Estadual a firmar Convênio com o Instituto

Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da.

Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando a regularização fundiária das ocupações incidentes numa área de 1,250 ha, patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, integrante da gleba Ouro Verde, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Fátima do Sul, sob o nº 6.936, Livro 2, Fls.1.

Art. 2º A regularização fundiária, a que se refere o art. 1º, será efetuada através da titulação definitiva expedida em conjunto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por força de Convênio, observadas as normas da legislação Agrária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de setembro de 1.982.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.