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Lei Ordinária nº 3.462/2007

Cria cargos de escrevente judicial e de agente de apoio operacional na estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 3.462, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

Cria cargos de escrevente judicial e de agente de apoio operacional na estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.114, de 17 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e armazenados no BACEP - Banco de Cargos e Empregos Públicos, sessenta e cinco cargos de escrevente judicial, símbolo PJJC-1, de nível superior, de provimento efetivo, para atender às comarcas do Estado e vinte e cinco cargos de agente de apoio operacional, símbolo PJSG-1, de nível médio, de provimento efetivo, para atender ambas as instâncias.

Parágrafo único. Os cargos, ora criados, serão transferidos do Banco de Cargos e Empregos Públicos para a estrutura funcional das Comarcas ou da Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme o caso, quando necessário, por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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