Lei Ordinária nº 347/1982
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, e da providências correlatas.
LEI Nº 347, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, e da providências correlatas.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, art. 58, da. Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS no valor equivalente a 296.084,97 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado a construção de 01 (uma) Penitenciária de Segurança Máxima e 01 (um) Hospital Penitenciário, em Campo Grande, e a ampliação e reformas de estabelecimentos penais em Três Lagoas, Corumbá, Dourados e Ponta Porã.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo poderá ser reajustado até o limite de 329.548,76 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessório, Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou fundo de Participação dos Estados), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de setembro de 1.982.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5482/2019 de 18/12/2019
Lei Ordinária nº 783/1987 de 02/12/1987
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Nenhum Ato.