Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.470/2007

Institui incentivos à contratação de jovens em primeiro emprego e de desempregados com mais de 45 anos.

LEI Nº 3.470, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui incentivos à contratação de jovens em primeiro emprego e de desempregados com mais de 45 anos.

Publicada no Diário Oficial nº 7.117, de 20 de dezembro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a redução de encargos e confere subsídios aos empregadores que celebrarem contrato de trabalho por prazo indeterminado com jovens em primeiro emprego com idade superior a 16 anos e inferior a 24 anos ou com desempregados de mais de 45 anos.

Art. 2º Podem ser contemplados pelo regime especial de que trata a presente Lei os empregadores que satisfaçam as seguintes condições:

I - estarem quites com suas obrigações tributárias com a União, os Estados e os Municípios, bem como com o Instituto Nacional do Seguro Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

II - utilizarem as contratações efetuadas na forma desta Lei para aumento dos números de empregados por prazo indeterminado em relação à média dos últimos seis meses;

III - utilizarem a modalidade contratual por prazo indeterminado para os empregados admitidos na forma desta Lei.

Art. 3º Os empregadores que admitirem trabalhadores nas condições desta Lei farão jus à incentivos ficais, tal como redução da alíquota de ICMS de seus produtos, cuja alíquota diferenciada será fixada pelo Poder Executivo, no exercício do poder regulamentar da presente Lei.

Art. 4º Desde que sejam preservadas as condições e requisitos mencionados no art. 2º, os incentivos de que tratam esta Lei serão mantidos enquanto durar o vínculo com o empregado admitido.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2007

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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