Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.472/2007

Dispõe sobre notificação eletrônica sobre vencimento de carteira de habilitação, e dá outras providências.

LEI Nº 3.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre notificação eletrônica sobre vencimento de carteira de habilitação, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.117, de 20 de dezembro de 2007. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, deverá notificar o titular do documento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sobre a data de vencimento de sua carteira de habilitação.

Parágrafo único. A notificação de trata o caput deste artigo, deverá ser efetuada por meio eletrônico, ao titular da habilitação, para que o mesmo efetue sua renovação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5586/2020 de 28/10/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.