Lei Ordinária nº 3.472/2007
Dispõe sobre notificação eletrônica sobre vencimento de carteira de habilitação, e dá outras providências.
LEI Nº 3.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre notificação eletrônica sobre vencimento de carteira de habilitação, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.117, de 20 de dezembro de 2007. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, deverá notificar o titular do documento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sobre a data de vencimento de sua carteira de habilitação.
Parágrafo único. A notificação de trata o caput deste artigo, deverá ser efetuada por meio eletrônico, ao titular da habilitação, para que o mesmo efetue sua renovação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5586/2020 de 28/10/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.