Lei Ordinária nº 3.473/2007
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.309, de 4 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.473, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.309 , de 4 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.117, de 20 de dezembro de 2007. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 1.309 , de 4 de novembro de 1992, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:x
"Art. 119. ...
...
III - pela maternidade ou pela adoção de crianças;
..." (NR)
"Art. 136. Será concedida, pelo prazo de cento e vinte dias, licença com remuneração, na forma definida pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, à servidora gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
X -
Art. 3º Revoga-se o
§ 5º do art. 136 da Lei nº 1.309 , de 4 de novembro de 1992.x
X - Campo Grande, Campo Grande, 19 de dezembro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1309/1992 de //